DIRETORIA (2022-2024)
		
			
												
								
					
												 
												
							
								Luciano Roberto Del Duque 
								
								Presidente
							
						 
					 
				 
																
					
												 
												
							
								Luciano Borges Camargos 
								
								Vice-Presidente
							
						 
					 
				 
																
					
												 
												
							
								Graziella Batista Feliconio
								
								Secretária-Geral
							
						 
					 
				 
																
					
												 
												
							
								Dilmar Lourdes R. Borges
								
								Secretária-Geral Adjunta
							
						 
					 
				 
								 
																
								
					
												 
												
							
								Lincoln César Bibiano 
								
								Tesoureiro
							
						 
					 
				 
																
					
												 
												
							
								Morena Monallisa Felicio Moreira da Silva
								 
								Diretora
							
						 
					 
				 
																
					
												 
												
							
								Alexandre Luiz da Costa Neto
								 
								Diretor
							
						 
					 
				 
																
					
												 
												
							
								Diogenes Alves de Sene
								 
								Diretor
							
						 
					 
				 
								 
												 
			 
		 
		Atribuições da Diretoria
		Art. 64. Compete às Diretorias das Subseções:
		
		I - Fiscalizar o exercício da profissão;
		II - Receber as representações e encaminhá-las, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ao Conselho Seccional, para anotação e registro;
		III - Administrar a Subseção, observar e fazer cumprir o Estatuto da Ordem, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e demais normas legais, regulamentares e regimentais, representando ao Conselho Seccional ou às autoridades constituídas em casos de infração;
		IV - Tomar os compromissos e proceder à entrega de carteiras dos advogados e estagiários de sua circunscrição;
		V - Realizar e apurar as eleições em sua base territorial, remetendo os mapas e urnas para a Comissão Eleitoral do Conselho Seccional;
		VI - Manter em dia o cadastro dos inscritos em sua base territorial;
		VII - tomar medidas urgentes em defesa da classe e em cumprimento ao disposto no art. 44, I, da Lei no 8.906/94, comunicando-as ao Conselho Seccional;
		VIII - representar o Conselho Seccional no âmbito de sua circunscrição, bem como a CAA e a ESA;
		IX - prestar contas das receitas e despesas, trimestralmente, e divulgá-las aos seus inscritos.
		
		
Art. 65. Nas Subseções, poderão ser organizadas Comissões Permanentes, nos moldes das existentes na Seccional, ou Temporárias, em razão de assuntos locais de interesse da classe, compostas de advogados que atendam aos requisitos do 2o do art. 131 do Regulamento Geral, observada a disposição contida no § 2o do art. 109 do Regulamento Geral, quando houver Conselho Subseccional.
		
		Regimento Interno da OAB/MG - RESOLUÇÃO No CS/001/2003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2003