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Comunicado

Publicado pela assessoria de comunicação em 04/02/2020

SENHORES(AS) ADVOGADOS(AS) A partir de 1º de março de 2020 será possível parcelar os débitos referentes às digitalizações e fotocópias, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais). O parcelamento deverá ser solicitado diretamente na Tesouraria da OAB Uberaba e os pagamentos poderão ser realizados por meio de transferência bancária, dinheiro ou cheque. O parcelamento não implica na liberação dos serviços. Também a partir desta data, advogados(as) com débitos referentes às digitalizações e fotocópias NÃO TERÃO DIREITO A 02 (DUAS) IMPRESSÕES GRATUITAS nas salas de apoio. Diretoria e Conselho