icone whatsapp

Fale conosco

CNJ suspende até 30 de abril prazos de processos judiciais

Publicado pela assessoria de comunicação em 20/03/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender até 30 de abril os prazos dos processos judiciais. A decisão consta de uma resolução aprovada pelo CNJ com uma série de medidas que alteram a rotina dos tribunais, visando evitar a disseminação do novo coronavírus. Entre outros pontos, a resolução também cria um plantão extraordinário, que, segundo o CNJ, permite a suspensão de atividades presenciais de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A resolução é assinada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e define que as novas regras não valem para o STF nem para a Justiça Eleitoral. Plantão Apesar do regime de plantão, a norma procura garantir a manutenção de atividades essenciais - como a distribuição de processos, atendimento a advogados de forma remota e serviços administrativos. O plantão extraordinário vai funcionar no horário de atendimento regular dos tribunais (que varia de acordo com cada unidade). A resolução garante que, neste período, serão apreciados processos urgentes, com pedidos de liberdade e mandados de segurança, liminares, pedidos de prisão preventiva, temporária, de busca e apreensão e de interceptações telefônicas, entre outros. A norma prevê que os tribunais podem estabelecer orientações para o trabalho remoto dos magistrados e servidores. Concursos públicos em andamento nas instâncias do Poder Judiciário terão as provas suspensas.