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Conselho Federal determina sobre pagamento de anuidade em época de eleição da OAB

Publicado pela assessoria de comunicação em 08/10/2012

O Conselho Federal informa que no dia 24 de novembro do corrente ano haverá eleições gerais das seccionais. Somente estarão aptos a votação os advogados que estiverem em dia com o pagamento da(s) anuidade(s) junto ao seu órgão de classe até o dia 24 de outubro de 2012, ou seja, um mês antes das eleições, em conformidade com o RGEAOAB – art. 133, parágrafo 2º, II; Provimento 146/2011/CF – art. 12, VII e art.13.

Portanto, os interessados em regularizar o débito existente, junto à entidade de classe, terão prazo até 24/10/2012 para quitação do boleto ou parcelamento do débito. No caso da seccional mineira basta acessar a nossa página na internet através do link: www.oabmg.org.br, clicar no item tesouraria e imprimir os boletos ou efetuar o pagamento através do cartão de crédito.

De acordo com a determinação, os advogados que não efetuarem o pagamento da anuidade até esta data estarão sujeitos à multa.