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Copa do Mundo altera expediente do Judiciário em todo País

Publicado pela assessoria de comunicação em 05/06/2014

Faltando poucos dias para o início da Copa do Mundo no Brasil, muitos tribunais ainda não definiram seus horários de expediente.

De acordo com o art. 56 da lei geral da Copa (12.663/12), a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da seleção brasileira.

Na 1ª fase da competição, o Brasil joga dias 12, 17 e 23/6. Nestes dias, grande parte dos tribunais funcionará apenas na parte da manhã.

A lei geral da Copa dispõe ainda que os Estados, o DF e os municípios que sediarão os jogos poderão declarar feriado ou ponto facultativo nos dias em que receber partidas da Copa de qualquer seleção.

Confira na tabela oficial da FIFA, em quais dias cada uma das 12 cidades-sede recebem jogos.

A portaria 113/14, do Ministério do Planejamento, dispõe que “o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”, nos dias das partidas da seleção brasileira se encerrará às 12h30.

Prazos

Sobre os prazos, o CPC é claro ao determinar no seu art. 184, § 1º, que :

“Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

I – for determinado o fechamento do fórum;

II – o expediente forense for encerrado antes da hora normal”.

Desta forma, em todos os dias que as Cortes suspenderem ou alterarem o expediente, os prazos ficarão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Confira como deve ficar o expediente nos tribunais de Minas Gerais.

Em Belo Horizonte, capital que receberá jogos da Copa, não haverá feriados. Só haverá alteração no horário de trabalho dos servidores públicos nos dias de jogo da seleção brasileira, quando o expediente será encerrado três horas antes do início da partida. Caso haja jogo da seleção brasileira em BH, o expediente será encerrado cinco horas antes do início da partida. O Mineirão receberá jogos nos dias 14, 17, 21, 24 e 28/6 e 8/7.

JF da 1ª região
- Expediente indefinido.

TRT da 3ª região
- Expediente suspenso: nos dias 17 e 24/6 e 8/7, nas unidades de 1º e de 2º graus da JT da 3ª região situadas exclusivamente em Belo Horizonte, em razão dos jogos que serão realizados na Capital.

- Expediente alterado: nas unidades de 1º e de 2º graus da JT da 3ª região, nos dias em que a seleção brasileira jogar na Copa, das 7 às 12h30.

TJ/MG
- Expediente alterado: nos dias 12,17 e 23/6, das 8 às 12h30.

* Em caso de classificação para as etapas subsequentes, aplicam-se, automaticamente, as mesmas regras para os dias de jogos da Seleção Brasileira.