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Confira o regulamento do I Campeonato Interno de Futsal Masculino da OAB Uberaba

Publicado pela assessoria de comunicação em 11/04/2018

I CAMPEONATO INTERNO DE FUTSAL MASCULINO OAB/UBERABA - ABRIL/2018

REGULAMENTO

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º. O I Campeonato Interno de Futsal Masculino, regido pelo presente regulamento é um evento esportivo promovido pela Comissão de Esportes da OAB/Uberaba.

 

Art. 2º. O campeonato visa oferecer opção de lazer e interação entre os advogados, estagiários, estudantes e bacharéis do Curso de Direito.

Art. 3º. O campeonato será organizado através da seguinte estrutura:      I – Comissão de Esportes da OAB/Uberaba;

II   – Comissão Disciplinar;

III   – Representantes das equipes inscritas.

 

§    1º.    A    Comissão     de    Esportes     da    OAB/Uberaba      é    responsável     pela coordenação e pela parte técnica do Campeonato a qual competirá:

 

I – Fazer cumprir o presente regulamento; II – Receber e homologar as inscrições;

III – Dirigir o sorteio dos jogos; IV – Elaborar a programação;

V – Emitir notas oficiais, resoluções e homologar resultados; VI – Resolver os casos omissos.

 

§ 2º. A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros a qual competirá julgar em única instância os casos disciplinares e as reclamações formuladas pelas equipes.

§  3º.  Aos  representantes  das  equipes  compete:  I – Realizar a inscrição dos atletas;

II   – Acompanhar o andamento da competição;

III    – Tomar ciência da programação dos jogos e divulga-la aos atletas de sua equipe;

IV       – Acompanhar as notas oficiais e fazer cumprir o que nelas estiver determinado;

V       Providenciar e fornecer água durante a competição para a sua equipe;

VI     – Responsabilizar-se pela conduta dos integrantes dentro do recinto das competições.


 

CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

 

Art. 4º. Haverá inscrição por equipes e de atletas. A inscrição por equipes será realizada no período de 11 de abril até às 17h30 do dia 18 de abril de 2018 através do preenchimento da ficha de inscrição que deverá ser  entregue na Secretaria da OAB/Uberaba.

 

§ 1º. As equipes participantes deverão entregar a ficha de inscrição com no mínimo 05 (cinco) atletas.

 

§ 2º. Cada equipe poderá inscrever até 15 (quinze) atletas.

 

§ 3º. A taxa de inscrição será de R$ 5,00 (cinco reais)  por  atleta  que deverá ser entregue junto com a ficha de inscrição na Secretaria da OAB/Uberaba.

 

§ 4º. Poderão ser inscritos ou substituídos atletas até o início da primeira partida.

 

§ 5º. Será aceita inscrição somente de advogados, estagiários, estudantes e bacharéis do Curso de Direito.

 

§ 6º. Os advogados e estagiários deverão ser inscritos perante a OAB/MG e possuir inscrição ativa.

 

Art. 5º. No ato da assinatura da súmula, é indispensável a identificação do atleta ao mesário através da carteira da OAB para advogados e estagiários e de documento de fé pública que contenha o retrato e assinatura, juntamente com a Declaração Escolar ou Conclusão do Curso de Direito, para os estudantes e bacharéis.

 

Parágrafo único. Não será permitida a participação do atleta sem a apresentação do documento, mesmo que ele se comprometa a apresentá-lo até o final da partida. O atleta poderá entrar a qualquer  momento  da  partida, a partir do momento em que apresentar o seu documento e desde  que esteja com seu nome e o seu número inscritos na súmula antes do início da mesma.

 

Art. 6º. Os atletas deverão participar dos jogos trajando meião e uniforme  da  equipe que representam. A equipe que se apresentar caracterizada  de  acordo com o nome escolhido para sua equipe iniciará a partida com o placar de 2 x 0. A caracterização pode ser através do uniforme, símbolo, adereços ou outrem item conforme a criatividade.

 

§ 1º. As equipes deverão utilizar o seu próprio uniforme, sendo permitido o uso de propaganda e logomarcas de patrocinadores, desde que não sejam de cunho político.


 

§ 2º. Poderá ser utilizado qualquer número nas camisas desde que  não  repita na mesma equipe e não haverá necessidade de estarem numeradas na frente.

 

§ 3º. Havendo coincidência de cores no uniforme, a critério do árbitro, este fará um sorteio que indicará a equipe que deverá colocar o colete disponibilizado pela organização do Campeonato.

 

§ 4º. Caso a equipe tenha dificuldade de providenciar uniforme com número esta deverá utilizar o colete disponibilizado pela organização.

 

CAPÍTULO III DO SORTEIO E DAS COMPETIÇÕES

 

Art. 7º. O sorteio dos jogos será realizado pela Comissão de Esportes no dia

19 de abril de 2018, após o sorteio, será divulgada a tabela para os representantes das equipes.

 

Art. 8º. Os jogos serão realizados toda segunda-feira, a partir das 20h, na quadra do Centro de Lazer da CAA/OAB, localizada na Rua Barão da Ponte Alta, nº 1268, Bairro Abadia (entrada pela lateral), sendo que o primeiro jogo acontecerá no dia 23 de abril.

 

Parágrafo único. Somente a Comissão de Esportes poderá transferir os jogos não necessitando, para tanto, de aprovação das equipes participantes.

 

Art. 9º. A forma de disputa se dará de acordo com o número de equipes participantes obedecidas as regras oficiais com as adaptações e modificações inseridas por este regulamento.

 

§ 1º. A pontuação a ser obtida pelas equipes será a seguinte:

 

   Vitória............................. 03 (três) pontos;

   Empate........................... 01 (um) ponto;

   Derrota........................... 00 (zero) ponto.

 

§ 2º. O critério de desempate, caso seja necessário, será seguido o seguinte:

 

a)     Maior número de vitórias;

b)     Maior saldo de gols;

c)     Maior número de gols marcados;

d)     Menor número de gols sofridos;

e)    Menor número de cartões amarelos;

f)    Menor número de cartões vermelhos;

g)    Sorteio.

 

Art. 10. Os jogos terão início conforme a hora marcada na tabela, com tolerância de 15 (quinze) minutos, sendo considerada perdedora por W x O, a equipe que não se apresentar dentro deste prazo. O início da contagem para


 

a aplicação do W x O será após a súmula estar em condição de  preenchimento do nome dos atletas pelo apontador.

 

§ 1º. Toda equipe perdedora por W x O será desclassificada do Campeonato. Os resultados dos jogos realizados por esta equipe serão de 1 x 0 e todos os jogos programados serão cancelados.

 

§ 2º. A equipe que der causa ao encerramento da partida será considerada perdedora por W x O.

 

§ 3º. O abandono de quadra antes do término da partida será considerado como W x O.

 

§ 4º. Quando uma partida for interrompida por motivo de força maior, e não ser possível a sua continuidade, ela deverá ter sequencia no mesmo dia, o mais rápido possível. Após decorrido 30 (trinta) minutos de paralisação e não sendo possível a sua continuidade será adotada as seguintes medidas:

 

I     Se transcorridos 2/3 ou mais do tempo total de jogo, o mesmo será considerado encerrado;

 

II       Se transcorridos menos de 2/3 do tempo, será programada sua continuidade, conforme decidir a Comissão de Esportes, salvo  comum  acordo entre as equipes envolvidas.

 

§ 5º. Não haverá aquecimento dentro de quadra.

 

§ 6º. Não será fornecida bola para aquecimento e cada equipe deverá apresentar ao árbitro, antes do início da partida, 01 (uma) bola em condições de jogo.

 

Art. 11. A escala dos árbitros e seus auxiliares será feita pela Comissão de Esportes e os mesmos não poderão ser vetados, recusados ou impugnados pelas equipes participantes.

 

Parágrafo único. Os árbitros das partidas são os responsáveis pelo cumprimento dos horários estabelecidos para os jogos.

 

Art. 12. Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos cada, com 10 (dez) minutos de intervalo entre os tempos.

 

§ 1º. Cada equipe poderá utilizar até 15 (quinze) atletas por jogo.

 

§ 2º. Nos jogos em que se tenha que conhecer uma equipe vencedora, no caso de empate ao término do tempo regulamentar, o vencedor será conhecido através da cobrança de séries de tiros livres da marca do pênalti, conforme as normas estabelecidas nas regras oficiais do Futsal.


 

CAPÍTULO IV DA PREMIAÇÃO

 

Art. 13. Haverá premiação apenas para as equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares.

 

Parágrafo único. Não haverá premiação para artilheiro (a) e goleiro  (a) menos vazado.

 

CAPÍTULO V DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 14. Serão submetidos à Comissão Disciplinar os casos disciplinares e   as reclamações formuladas pelas equipes.

 

§ 1º. Todo e qualquer protesto deverá ser encaminhado por escrito, com prazo máximo de 30 (trinta) minutos após o término da partida, devidamente assinado pelo responsável da equipe, com a exposição dos fatos e fundamentos, bem como as provas necessárias.

 

§ 2º. Por motivo de celeridade e economia, interposto protesto a parte contrária será intimada, para querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar da intimação.

 

§ 3º. Nos julgamentos não serão deferidas oitivas de testemunhas, devendo a parte interessada, nesse caso, reduzir a termo a respectiva oitiva,  devidamente assinada pelo depoente, contendo os dados completos desse e o teor de seu depoimento, sendo responsável pelo mesmo.

 

§ 4º. Aplica-se no que couber o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sendo as questões omissas decididas pela Comissão Disciplinar.

 

Art. 15. A Comissão Disciplinar será soberana para o julgamento, não cabendo após decisão tomada, nenhum tipo de recurso.

 

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Esportes da OAB/Uberaba, e caso necessário julgados pela Comissão Disciplinar.

 

Art. 17. Não será permitida a comercialização de alimentos e bebidas no interior da quadra.

 

Art. 18. A assistência médica ou hospitalar será  de  responsabilidade  de cada equipe participante.

 

Art. 19. Somente o Capitão e o Técnico deverão assinar a súmula antes do início da partida.


 

 

Art. 20. Qualquer equipe que colocar jogador irregular em quadra perderá a partida. O placar final e oficial desta partida será o seguinte: os gols  da equipe infratora serão mantidos e à equipe adversária (vencedora), serão creditados gols até que se chegue ao placar de 01 (um) gol a mais que a equipe infratora.

 

Art. 21. Qualquer atleta ou membro da equipe técnica que receber cartão vermelho estará automaticamente suspenso da próxima partida, salvo se  doar 20 (vinte) litros de leite. Caso a expulsão ou exclusão tenham sido originadas de agressão não será aceita a doação de leite e a conduta será levada a julgamento pela Comissão Disciplinar.

 

§ 1º. O atleta que acumular 02 (dois) cartões amarelos em jogos distintos estará automaticamente suspenso do próximo jogo, salvo se doar 10 (dez) litros de leite.

 

§ 2º. Para os jogos da fase semifinal a contagem dos cartões amarelos será zerada.

 

§ 3º. Os litros de leite porventura arrecadados serão doados para instituição filantrópica.

 

Art. 22. Deverão ser obedecidas as regras oficiais do Futsal com as adaptações e modificações inseridas por este Regulamento.

 

Art. 23. Este Regulamento entra em vigor no dia 10 de abril de 2018 e será entregue ou disponibilizado para o representante de cada equipe.



CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Uberaba, 06 de abril de 2018.

 

 

Comissão de Esportes da OAB/Uberaba